Você optou por manter a Pax Law Corporation como sua representação para uma Reivindicação da Divisão de Apelação de Refugiados (“RAD”). Nossa aceitação de sua escolha depende de haver pelo menos 7 dias corridos até o prazo para registrar sua reivindicação RAD.

Como parte deste serviço, iremos entrevistá-lo, ajudá-lo a reunir documentos e provas relevantes, realizar pesquisas jurídicas sobre o seu caso e preparar apresentações e representá-lo na audiência da RAD.

Este pagamento limita-se a representá-lo até a conclusão da audiência da RAD. Você precisará entrar em um novo contrato conosco se desejar nos contratar para quaisquer outros serviços.

As informações a seguir sobre reivindicações de RAD foram fornecidas pelo governo do Canadá. Ele foi acessado e atualizado pela última vez neste site em 27 de fevereiro de 2023. As informações abaixo são apenas para seu conhecimento e não substituem o aconselhamento jurídico de um advogado qualificado.

O que é um apelo à RAD?

Quando apela para a RAD, está a pedir a um tribunal superior (o RAD) que reveja a decisão tomada por um tribunal inferior (o RPD). Você deve mostrar que o RPD cometeu erros em sua decisão. Esses erros podem ser sobre a lei, os fatos ou ambos. A RAD decidirá se confirma ou altera a decisão do RPD. Pode ainda decidir reenviar o processo ao RPD para nova determinação, dando ao RPD as indicações que considere oportunas.

A RAD geralmente toma sua decisão sem audiência, com base nas alegações e provas fornecidas pelas partes (você e o Ministro, se o Ministro intervir). Em determinadas circunstâncias, que serão explicadas com mais detalhes posteriormente neste guia, a RAD pode permitir que você apresente novas evidências que o RPD não possuía quando tomou sua decisão. Se a RAD aceitar a sua nova prova, irá considerá-la na revisão do seu recurso. Também pode ordenar uma audiência oral para considerar esta nova prova.

Quais decisões podem ser apeladas?

As decisões do RPD que permitem ou rejeitam um pedido de proteção de refugiado podem ser apeladas para o RAD.

Quem pode recorrer?

A menos que sua reclamação se enquadre em uma das categorias da próxima seção, você tem o direito de apelar para a RAD. Se você apelar para a RAD, você é o apelante. Se o Ministro decidir participar do seu recurso, o Ministro é o interveniente.

Quando e como posso recorrer à RAD?

Há duas etapas envolvidas em apelar para o RAD:

  1. Apresentando sua apelação
    Deve apresentar a sua notificação de recurso à RAD no prazo máximo de 15 dias após o dia em que recebeu os motivos por escrito da decisão do RPD. Você deve fornecer três cópias (ou apenas uma cópia se enviada eletronicamente) de sua notificação de apelação ao Registro RAD no escritório regional que lhe enviou sua decisão de RPD.
  2. Aperfeiçoando seu apelo
    Deve aperfeiçoar o seu recurso fornecendo o registo do seu apelante à RAD no prazo máximo de 45 dias após o dia em que recebeu os motivos por escrito da decisão do RPD. Você deve fornecer duas cópias do registro do seu apelante (ou apenas uma cópia se enviada eletronicamente) ao RAD Registry no escritório regional que lhe enviou sua decisão de RPD.
Quais são minhas responsabilidades?

Para garantir que a RAD analisará o mérito do seu recurso, você deve:

  • fornecer três cópias (ou apenas uma se enviada eletronicamente) do aviso de apelação à RAD até 15 dias após o dia em que você recebeu as razões por escrito da decisão do RPD;
  • fornecer duas cópias (ou apenas uma se enviada eletronicamente) do registro do apelante à RAD​ no prazo máximo de 45 dias após o dia em que você recebeu as razões por escrito da decisão do RPD;
  • certifique-se de que todos os documentos fornecidos estão no formato correto;
  • explicar claramente as razões pelas quais você está apelando; e
  • forneça seus documentos na hora.

Se você não fizer todas essas coisas, a RAD pode negar provimento ao seu recurso.

Quais são os prazos de recurso?

Os seguintes prazos se aplicam ao seu recurso:

  • não mais do que 15 dias após o dia em que você recebeu as razões por escrito para a decisão do RPD, você deve apresentar sua notificação de apelação.
  • não mais do que 45 dias após o dia em que você recebeu as razões por escrito para a decisão do RPD, você deve arquivar o registro do apelante.
  • A menos que seja ordenada uma audiência, a RAD aguardará 15 dias antes de tomar uma decisão sobre o seu recurso.
  • O Ministro pode decidir intervir e apresentar provas documentais a qualquer momento antes de a RAD tomar uma decisão final sobre o recurso.
  • Se o Ministro decidir intervir e apresentar-lhe argumentos ou provas, a RAD aguardará 15 dias para que responda ao Ministro e à RAD.
  • Depois de ter respondido ao Ministro e à RAD, ou se tiverem passado 15 dias e não tiver respondido, a RAD tomará uma decisão sobre o seu recurso.
Quem decidirá meu recurso?

Um decisor, denominado membro da RAD, decidirá o seu recurso.

Haverá audiência?

Na maioria dos casos, a RAD não realiza uma audiência. A RAD normalmente toma a sua decisão com base na informação dos documentos que você e o Ministro fornecem, bem como a informação que foi considerada pelo decisor da RPD. Se você acredita que deve haver uma audiência para sua apelação, você deve solicitar uma audiência na declaração fornecida como parte do registro do apelante e explicar por que acha que uma audiência deve ser realizada. O membro também pode decidir que uma audiência é necessária em circunstâncias específicas. Nesse caso, você e o ministro receberão notificações para comparecer a uma audiência.

Sou obrigado a ter um advogado me representando em meu recurso?

Você não é obrigado a ter um advogado para representá-lo em seu recurso. No entanto, você pode decidir que deseja aconselhamento para ajudá-lo. Nesse caso, você deve contratar um advogado e pagar seus honorários você mesmo. Contratando ou não um advogado, você é responsável por sua apelação, incluindo o cumprimento dos prazos. Se perder um prazo, a RAD pode decidir o seu recurso sem aviso prévio.

Se você está procurando representação para uma reivindicação da Divisão de Apelação de Refugiados (“RAD”), Contacto Lei Pax hoje mesmo.


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