Por que o oficial afirma: “você não se qualifica para um visto de residente permanente na classe de autônomo”?

A Subsecção 12(2) da Lei de Imigração e Protecção de Refugiados estabelece que um cidadão estrangeiro pode ser seleccionado como membro da classe económica com base na sua capacidade de se estabelecer economicamente no Canadá.

Subseção 100(1) dos Regulamentos de Imigração e Proteção de Refugiados. 2002 declara que, para efeitos da subsecção 12(2) da Lei, a classe dos trabalhadores independentes é prescrita como uma classe de pessoas que podem tornar-se residentes permanentes com base na sua capacidade de se estabelecerem economicamente no Canadá e que são independentes -pessoas empregadas na acepção da subsecção 88(1).

A subseção 88 (1) dos regulamentos define um “trabalhador independente” como um cidadão estrangeiro que possui experiência relevante e tem a intenção e a capacidade de trabalhar por conta própria no Canadá e de fazer uma contribuição significativa para atividades econômicas específicas no Canadá.

“Experiência relevante” significa um mínimo de dois anos de experiência durante o período que começa cinco anos antes da data do pedido de visto de residente permanente e termina no dia em que é feita uma determinação em relação ao pedido, consistindo em

(i) em relação a atividades culturais,

(A) dois períodos de um ano de experiência em trabalho autônomo em atividades culturais.

(B) dois períodos de um ano de experiência em participação de classe mundial em atividades culturais, ou

(C) uma combinação de um período de um ano de experiência descrito na cláusula (A) e um período de um ano de experiência descrito na cláusula (B),

(ii) em relação ao atletismo,

(A) dois períodos de um ano de experiência como autônomo no atletismo,

(B) dois períodos de um ano de experiência em participação de nível mundial no atletismo,

or

(C) uma combinação de um período de um ano de experiência descrito na cláusula (A) e um período de um ano de experiência descrito na cláusula (B), e

(iii) no que diz respeito à aquisição e gestão de uma exploração agrícola, dois períodos de um ano de experiência na gestão de uma exploração agrícola.

A subsecção 100(2) dos regulamentos estabelece que se um cidadão estrangeiro que se candidata como membro da classe de trabalhadores independentes não for um trabalhador independente na acepção da subsecção 88(1), a definição de um “trabalhador independente pessoa empregada” estabelecido na subseção 88(1) dos regulamentos porque, com base nas evidências apresentadas, não estou convencido de que você tenha a capacidade e a intenção de se tornar um trabalhador independente no Canadá. Conseqüentemente, você não é elegível para receber um visto de residente permanente como membro da classe de trabalhadores autônomos.

A Subsecção 11(1) da Lei estabelece que um cidadão estrangeiro deve, antes de entrar Localização: Canadá, solicite a um oficial um visto ou qualquer outro documento exigido pelos regulamentos. O visto ou documento será emitido se, após exame, o oficial considerar que o estrangeiro não é inadmissível e atende aos requisitos desta Lei. A Subsecção 2(2) especifica que, salvo indicação em contrário, as referências na Lei a “esta Lei” incluem regulamentos feitos ao abrigo da mesma. Após a análise do seu pedido, não estou convencido de que você atenda aos requisitos da Lei e dos regulamentos pelas razões explicadas acima. Por isso indefiro a sua candidatura.

A Pax Advocacia pode te ajudar!

Se você recebeu uma carta de recusa semelhante à acima, talvez possamos ajudar. Por favor visite nosso página de agendamento de consultas marcar uma consulta com o Dr. Samin Mortazavi; alternativamente, você pode ligar para nossos escritórios em +1 604 767-9529.


0 Comentários

Deixe um comentário

Avatar de espaço reservado

O seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa o Akismet para reduzir o spam. Saiba como seus dados de comentário são processados.