Se o seu pedido de refúgio for negado pela Divisão de Proteção de Refugiados, você poderá apelar dessa decisão na Divisão de Apelação de Refugiados. Ao fazer isso, você terá a chance de provar que a Divisão de Proteção a Refugiados cometeu um erro ao recusar sua solicitação. Você também terá a chance de apresentar novas evidências se elas não estiverem razoavelmente disponíveis para você no momento de fazer sua reclamação. 

O tempo é fundamental ao apelar de uma decisão de refugiado. 

Se você decidir interpor recurso após receber a negação de seu pedido de refúgio, deverá enviar uma Notificação de Apelação até 15 dias depois de ter recebido a decisão por escrito. Se tiver representação legal para o seu recurso, o seu advogado irá ajudá-lo a preparar esta notificação. 

Se você enviou sua Notificação de Apelação, agora você deve preparar e enviar o “Registro do Apelante” o mais tardar 45 dias depois de ter recebido a decisão por escrito. Sua representação legal também o ajudará a preparar e enviar este importante documento.  

O que é o Registro do Apelante?

O Registro do Apelante inclui a decisão que você recebeu da Divisão de Proteção aos Refugiados, a transcrição de sua audiência, qualquer evidência que você deseje apresentar e seu memorando.  

Pedido de prorrogação de prazo para interposição de recurso  

Se você perder os prazos especificados, deverá solicitar uma extensão de tempo. Com esta solicitação, você precisará fornecer uma declaração juramentada que explique por que você não cumpriu os prazos.  

O ministro pode se opor ao seu recurso.  

O Ministro pode decidir intervir e se opor ao seu recurso. Isso significa que a Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC) não acredita que a decisão de negar seu pedido de refúgio foi um erro. O Ministro poderá ainda apresentar documentos, aos quais poderá responder no prazo 15 dias

Recebendo uma Decisão sobre o seu Recurso de Refugiado  

A decisão pode ser qualquer uma destas três: 

  1. A apelação é permitida e você recebe o status de protegido. 
  1. A Divisão de Apelação de Refugiados pode marcar uma nova audiência na Divisão de Proteção a Refugiados. 
  1. Nega-se provimento ao recurso. Se o seu recurso for negado, você ainda poderá solicitar a Revisão Judicial. 

Receber uma ordem de remoção após o seu recurso ser rejeitado 

Se o seu recurso for negado, você poderá receber uma carta chamada “Ordem de Remoção”. Fale com um advogado se receber esta carta. 

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